Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.233/2022

Reconhece como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, o Parque Nacional da Furna Feia, localizado nos municípios de Baraúna e Mossoró.

LEI Nº 11.233, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

Reconhece como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, o Parque Nacional da Furna Feia, localizado nos municípios de Baraúna e Mossoró.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, nos termos e para fins, especialmente, do

§ 1º do art. 144 e do art. 150 da Carta Estadual, o Parque Nacional da Furna Feia, localizado nos municípios de Baraúna e Mossoró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA Governadora

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