Lei Ordinária nº 11.234/2022
Estabelece o atendimento multidisciplinar acolhedor e terapêutico para as mulheres mastectomizadas ou em tratamento de quimioterapia ou radioterapia contra o câncer de mama, no Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.234, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Estabelece o atendimento multidisciplinar acolhedor e terapêutico para as mulheres mastectomizadas ou em tratamento de quimioterapia ou radioterapia contra o câncer de mama, no Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As mulheres mastectomizadas ou em tratamento de quimioterapia ou radioterapia contra o câncer de mama receberão atendimento multidisciplinar acolhedor e terapêutico, a ser disponibilizado nas unidades do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que ofereçam serviços de atenção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados da respectiva enfermidade.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.