Lei Ordinária nº 1.124/1955
Transfere cargos da Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado.
LEI Nº 1.124, DE 20 DE JANEIRO DE 1955
Transfere cargos da Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de PROCURADOR FISCAL, da Secretaria de Estado das Finanças, de provimento independente de concurso, ficam transferidos da Tabela 2 para a Tabela 1 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Natal, 20 de janeiro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Jessé Pinto Freire
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