Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.124/1955

Transfere cargos da Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado.

LEI Nº 1.124, DE 20 DE JANEIRO DE 1955

Transfere cargos da Tabela 1 - Par­te Permanente do Quadro Único do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os cargos de PROCURADOR FIS­CAL, da Secretaria de Estado das Finanças, de provi­mento independente de concurso, ficam transferidos da Tabela 2 para a Tabela 1 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Natal, 20 de janeiro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Jessé Pinto Freire

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