Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.242/2022

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 11.242, DE 09 AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL LAMPIÃO DE TANGARÁ - ACLT, com sede e foro jurídico no Município de Tangará, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA Governadora

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