Lei Ordinária nº 11.246/2022
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Atirador Esportivo" e dá outras providências.
LEI Nº 11.246, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Atirador Esportivo" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36,
§ 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Atirador Esportivo, a ser comemorado, anualmente, em 03 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 10 de agosto de 2022.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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