Lei Ordinária nº 11.249/2022
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Jatuarana.
LEI Nº 11.249, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Jatuarana.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação do
Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Jatuarana, com sede e foro jurídico no Município de Bodó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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