Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.251/2022

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa.

LEI Nº 11.251, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Povoado Cachoeira Teresinha de Jesus Costa, com sede no Município de Coronel Ezequiel e foro jurídico no Município de Santa Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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