Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.254/2022

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Defesa dos Animais e do Meio Ambiente da Região Salineira - AMPARE.

LEI Nº 11.254, DE 02 SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Defesa dos Animais e do Meio Ambiente da Região Salineira - AMPARE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Defesa dos Animais e do Meio Ambiente da Região Salineira - AMPARE, com sede e foro jurídico no Município de Macau, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.258 Data: 03.09.2022 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Governadora

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