Lei Ordinária nº 11.257/2022
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Resgate da Educação Clássica no Ensino Básico e Superior - RECEBS.
LEI Nº 11.257, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Resgate da Educação Clássica no Ensino Básico e Superior - RECEBS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Resgate da Educação Clássica no Ensino Básico e Superior - RECEBS, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.260 Data: 07.09.2022
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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