Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.257/2022

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Resgate da Educação Clássica no Ensino Básico e Superior - RECEBS.

LEI Nº 11.257, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Resgate da Educação Clássica no Ensino Básico e Superior - RECEBS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Resgate da Educação Clássica no Ensino Básico e Superior - RECEBS, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.260 Data: 07.09.2022

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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