Lei Ordinária nº 11.258/2022
Reconhece como de Utilidade Pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Administração Regional/RN
LEI Nº 11.258, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Administração Regional/RN
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Administração Regional/RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.261 Data: 09.09.2022
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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