Lei Ordinária nº 11.260/2022
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto 15 de Março.
LEI Nº 11.260, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto 15 de Março.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto 15 de Março, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
setembro de 2022
DOE Nº 15.262 Data: 10.09.2022
Pág. 01
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
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