Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.268/2022

Reconhece como de Utilidade Pública o

LEI Nº 11.268, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o

Instituto de Educação e Cultura de Equador - IECE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto de

Educação e Cultura de Equador - IECE, com sede e foro jurídico no Município de Equador, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.272 Data: 24.09.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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