Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.269/2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Desportiva Apodiense SDA.

LEI Nº 11.269, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Desportiva Apodiense SDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Desportiva Apodiense SDA, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.308

Data: 19.11.2022

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ANTENOR ROBERTO

Governador em exercício

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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