Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.274/2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Guias de Turismo do Rio Grande do Norte - SINGTUR.

LEI Nº 11.274, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Guias de Turismo do Rio Grande do Norte - SINGTUR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Sindicato dos Guias de Turismo do Rio Grande do Norte - SINGTUR, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.309

Data: 23.11.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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