Lei Ordinária nº 11.274/2022
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Guias de Turismo do Rio Grande do Norte - SINGTUR.
LEI Nº 11.274, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Guias de Turismo do Rio Grande do Norte - SINGTUR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Sindicato dos Guias de Turismo do Rio Grande do Norte - SINGTUR, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.309
Data: 23.11.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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