Lei Ordinária nº 11.277/2022
Institui o Dia Estadual do Policial Rodoviário Estadual.
LEI Nº 11.277, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui o Dia Estadual do Policial Rodoviário Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO POLICIAL RODOVIÁRIO ESTADUAL, a ser comemorado no dia 14 de novembro.
Parágrafo único. Esta Lei visa o reconhecimento da atuação dos policiais rodoviários estaduais, que atuam no policiamento do trânsito, conscientizando a população e evitando acidentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.310
Data: 24.11.2022
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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