Lei Ordinária nº 11.278/2022
Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.278, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos hospitais, escolas e repartições públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo tem por finalidade a conversão de energia solar em energia elétrica para garantir maior eficiência e menor custo aos hospitais, escolas e repartições públicas, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários para a implantação dos painéis solares fotovoltaicos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.310 Data: 24.11.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Jaime Calado Pereira dos Santos
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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