Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.279/2022

Dispõe sobre a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.279, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura - Galo de Combate, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos estabelecidos na Portaria nº 1.998, de 21 de novembro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Deve ser permitido apoio amplo e irrestrito aos criadores, possuidores e expositores de aves da Raça Mura, no sentido de realizarem feiras e exposições públicas, que devem acontecer em recintos ou locais apropriados, nas sedes das Associações ou em instalações adequadas para essa finalidade.

Parágrafo único. A realização de exposições de que trata o caput deste artigo deve estar condicionada à prévia comunicação e autorização do órgão ambiental competente.

Art. 3º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo, no sentido de viabilizar a preservação da espécie de aves da Raça Mura, como também de fiscalizar criadores e expositores, a fim de evitar que os animais sejam submetidos a tratamentos inadequados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.310 Data: 24.11.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Guilherme Moraes Saldanha

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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