Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.280/2022

Fica denominada "Escola Estadual Otoniel Tomaz de Almeida", a Escola Estadual Apolinária Jales.

LEI Nº 11.280, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Fica denominada "Escola Estadual Otoniel Tomaz de Almeida", a Escola Estadual Apolinária Jales.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Escola Estadual Otoniel Tomaz de Almeida", a

Escola Estadual Apolinária Jales, localizada no Centro de Messias Targino, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.310 Data: 24.11.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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