Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.283/2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Maná Resgate.

LEI Nº 11.283, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Maná Resgate.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Maná Resgate, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.313 Data: 29.11.2022

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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