Lei Ordinária nº 11.285/2022
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Cultural, Social e Desportiva de Lajes/RN - ADESC.
LEI Nº 11.285, DE 30 NOVEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Cultural, Social e Desportiva de Lajes/RN - ADESC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, SOCIAL E DESPORTIVA DE LAJES/RN - ADESC, com sede e foro jurídico no Município de Lajes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.315
Data: 1º12.2022
Pág. 03 e 04
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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