Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.285/2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Cultural, Social e Desportiva de Lajes/RN - ADESC.

LEI Nº 11.285, DE 30 NOVEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Cultural, Social e Desportiva de Lajes/RN - ADESC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, SOCIAL E DESPORTIVA DE LAJES/RN - ADESC, com sede e foro jurídico no Município de Lajes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.315

Data: 1º12.2022

Pág. 03 e 04

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.