Lei Ordinária nº 11.289/2022
Reconhece a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) como atividades essenciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.289, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) como atividades essenciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas a Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) como atividades essenciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.319 Data: 07.12.2022
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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