Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.291/2022

Estabelece as divisas territoriais entre os municípios de Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Boa Saúde, Tangará e Lagoa de Velhos, em consonância com as Coordenadas Geodésicas previstas na Lei e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.291, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

Estabelece as divisas territoriais entre os municípios de Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Boa Saúde, Tangará e Lagoa de Velhos, em consonância com as Coordenadas Geodésicas previstas na Lei e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As divisas territoriais entre os municípios de Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Boa Saúde, Tangará e Lagoa de Velhos, no Rio Grande do Norte, prevista na Lei nº 908 , de 24 de novembro de 1953, que criou o município de Serra Caiada, desmembrado dos municípios de Macaíba, São José do Mipibu e São José do Campestre passam ser as seguintes. I - os limites territoriais do município de Serra Caiada com o município de Senador Elói de Souza obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0020, de coordenadas Nº 331.205,33 m. e E 189.435,57 m, deste, segue com azimute de 83º16`06" e distância de 2.374,13 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, até o vértice P-0021, de coordenadas Nº 331.483,62 m. e E 191.793,33 m, deste, segue com azimute de 351º37`58" e distância de 104,93 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, até o vértice P-0022, de coordenadas Nº 331.587,44 m. e E 191.778,06 m, deste, segue com azimute de 80º29`49" e distância de 257,06 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, até o vértice P-0001, de coordenadas Nº 331.629,88 m. e E 192.031,59 m, situado no limite com o MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA; deste, segue com azimute de 167º08`57" e distância de 120,18 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, até o vértice P-0002, de coordenadas Nº 331.512,71 m. e E 192.058,32 m, deste, segue com azimute de 120º43`24" e distância de 6.324,77 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, até o vértice P-0003, de coordenadas Nº 329.521,38 m. e E 198.084,20 m, deste, segue com azimute de 116º26`31" e distância de 4.334,47 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, até o vértice P-0007, de coordenadas Nº 328.152,03 m. e E 202.163,11 m, deste, segue com azimute de 82º22`57" e distância de 10.112,66 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, até o vértice P-0008, de coordenadas Nº 325.935,97 m. e E 212.036,00 m, deste, segue com azimute de 110º33`07" e distância de 1.505,89 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, até o vértice P-0009, de coordenadas Nº 325.407,32 m. e E 213.446,05 m, II - os limites territoriais do município de Serra Caiada com o município de Boa Saúde obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se no vértice no ponto do par de coordenadas UTM P - 0009, de coordenadas Nº 325.407,32 m. e E 213.446,05 m, deste, segue com azimute de 233º05`52" e distância de 7.117,16 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, até o vértice P-0010, de coordenadas Nº 320.873,60 m. e E 207.959,75 m, deste, segue com azimute de 90º01`00" e distância de 1.883,44 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, até o vértice P-0011, de coordenadas Nº 318.999,85 m. e E 207.768,07 m, deste, segue com azimute de 5º48`58" e distância de 2.921,44 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, até o vértice P-0013, de coordenadas Nº 316.475,66 m. e E 206.298,08 m, deste, segue com azimute de 287º19`55" e distância de 3.298,258 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, até o vértice P-0014, de coordenadas Nº 317.458,23 m. e E 203.149,58 m, deste, segue com azimute de 257º28`01" e distância de 4.309,57 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, até o vértice P-0015, de coordenadas Nº 316.523,05 m. e E 198.942,70 m, III - os limites territoriais do município de Serra Caiada com o município de Tangará obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se no vértice no ponto do par de coordenadas UTM P - 0015, de coordenadas Nº 316.523,05 m. e E 198.942,70 m, deste, segue com azimute de 340º09`40" e distância de 3.985,60 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE TANGARÁ, até o vértice P-0016, de coordenadas Nº 320.272,11m. e E 197.590,09 m, deste, segue com azimute de 271º50`11" e distância de 8.423,90 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE TANGARÁ, até o vértice P-0017, de coordenadas Nº 320.542,07 m. e E 189.170,52 m, deste, segue com azimute de 309º07`46" e distância de 1.794,18 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE TANGARÁ, até o vértice P-0018, de coordenadas Nº 321.674,33 m. e E 187.778,74 m, deste, segue com azimute de 353º59`24" e distância de 5.616,64 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE TANGARÁ, até o vértice P-0019, de coordenadas Nº 327.260,10 m. e E 187.190,68 m, IV - os limites territoriais do município de Serra Caiada com o município de Lagoa de Velhos obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se no vértice no ponto do par de coordenadas UTM P-0019, de coordenadas Nº 327.260,10 m. e E 187.190,68 m, deste, segue com azimute de 29º38`26" e distância de 4.539,21 m, confrontando neste trecho com o MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS, até o vértice P-0020, de coordenadas Nº 331.205,33 m. e E 189.435,57 m.

Art. 2º As divisas territoriais entre os municípios de Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Boa Saúde, Tangará e Lagoa de Velhos obedecem às atuais leis que criaram os referidos municípios, prevalecendo as leis dos mais novos sobre os mais antigos.

Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Boa Saúde, Tangará e Lagoa de Velhos, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, Datum SIGAS2000, zona 24 e estão descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo, e as coordenadas são constantes das cartas SB 24-K-II (MI-897), SB 24-K-III (MI-973), SB 24 - K-D-IV (MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI-1051), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), hoje extinta.

Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Boa Saúde, Tangará e Lagoa de Velhos, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, e DATUM SIRGAS 2000, ZONA 25S e estão descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo, e as coordenadas são constantes das cartas SB 24-K-II (MI-897), SB 24-K - III (MI-973), SB 24-K-D-IV (MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI-1051), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), hoje extinta. (Redação dada pela Lei nº 11.380 /2023)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. DOE Nº 15.320 Data: 08.12.2022 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora APERIMETRO DO MUNIC. DE SERRA C 23/10/2022 15 13 45