Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.295/2022

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, Padroeiro de Parelhas.

LEI Nº 11.295, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, Padroeiro de Parelhas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, Padroeiro de Parelhas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.325

Data: 15.12.2022

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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