Lei Ordinária nº 11.295/2022
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, Padroeiro de Parelhas.
LEI Nº 11.295, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, Padroeiro de Parelhas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Sebastião, Padroeiro de Parelhas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.325
Data: 15.12.2022
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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