Lei Ordinária nº 11.296/2022
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "João Redondo - Teatro de Bonecos Popular".
LEI Nº 11.296, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "João Redondo - Teatro de Bonecos Popular".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "João Redondo - Teatro de Bonecos Popular".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.325
Data: 15.12.2022
Pág. 04 e 05
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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