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Lei Ordinária nº 11.297/2022

Cria o Selo Social "Empresa Amiga da Mulher" e dá outras providências.

LEI Nº 11.297, DE 15 DEZEMBRO DE 2022.

Cria o Selo Social "Empresa Amiga da Mulher" e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Social "Empresa Amiga da Mulher" - práticas inovadoras e programas educativos para promoção, valorização e defesa dos direitos da mulher no ambiente de trabalho.

Parágrafo único. O Selo Social "Empresa Amiga da Mulher", a ser concedido anualmente, tem por objetivo conhecer e divulgar práticas inovadoras relacionadas às políticas públicas para mulheres desenvolvidas por empresas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Selo Social "Empresa Amiga da Mulher" será concedido, com observância aos critérios previstos em decreto a ser expedido pelo Poder Executivo, às empresas públicas e privadas que possuam práticas e desenvolvam programas que assegurem os direitos humanos das mulheres e promovam a equidade de gênero no ambiente de trabalho, especialmente as que:

I - incentivem as empresas na contratação e valorização da mulher no mercado de trabalho, buscando a igualdade de gênero no quadro de pessoal;

II - estimulem o combate ao assédio moral e sexual no ambiente corporativo;

III - promovam a igualdade salarial de gêneros, contribuindo para a redução de desigualdades, com objetivo de valorizar a mulher.

Parágrafo único. A empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal por meio de certidões emitidas pelos órgãos estaduais competentes.

Art. 3º Para recebimento do Selo Social "Empresa Amiga da Mulher", a empresa interessada deverá firmar a carta-compromisso fornecida pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos - SEMJIDH, na qual constam diretrizes para a promoção e defesa dos direitos da mulher e, concomitantemente, comprovar o cumprimento de três ou mais dos critérios a seguir elencados:

I - implementação de políticas que valorizem a presença da mulher no ambiente de trabalho;

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

I - I - promoção e divulgação de ações afirmativas e informativas abordando questões referentes aos direitos da mulher, em âmbito interno e externo da empresa;

II - I - desenvolvimento de ações, projetos e programas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;

IV - oferecimento de um ambiente de trabalho saudável, com observância à integridade física e emocional e à dignidade da mulher;

V - apoio e orientação às mulheres pertencentes a seu quadro de pessoal, que tenham sido vítimas de qualquer tipo de violência de gênero;

VI - oferecimento de vagas de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Parágrafo único. A comprovação dos critérios deverá ser feita por meio de declaração da própria empresa, mediante a apresentação de documentos, fotos, vídeos, materiais impressos e/ou materiais de divulgação.

Art. 4º A seleção das empresas será realizada por um Comitê Julgador integrado por representantes de entidades indicadas pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).

Art. 5º O edital contendo as orientações para inscrição das empresas interessadas será publicado na imprensa oficial do Estado com prazo de, no mínimo, 60 (sessenta) dias para as inscrições, contados da publicação do edital.

Art. 6º As empresas selecionadas para receber o Selo Social "Empresa Amiga da Mulher" serão apresentadas ao público, em solenidade a ser realizada pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos - SEMJIDH no mês de março de cada ano, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 7º Não haverá premiação em dinheiro para as empresas selecionadas.

Art. 8º O Poder Executivo expedirá decreto para regulamentar a presente Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.326

Data: 16.12.2022

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Maria Luiza Quaresma Tonelli

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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