Lei Ordinária nº 11.298/2022
Designa de "Veterano" o Policial e Bombeiro Militar inativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.298, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Designa de "Veterano" o Policial e Bombeiro Militar inativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam designados de "Veteranos" os Policiais e Bombeiros Militares inativos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.326
Data: 16.12.2022
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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