Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.298/2022

Designa de "Veterano" o Policial e Bombeiro Militar inativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.298, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Designa de "Veterano" o Policial e Bombeiro Militar inativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam designados de "Veteranos" os Policiais e Bombeiros Militares inativos do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.326

Data: 16.12.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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