Lei Ordinária nº 11.307/2022
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento e Cidadania Anita Francisca - IDECAF.
LEI Nº 11.307, DE 21DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento e Cidadania Anita Francisca - IDECAF.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA ANITA FRANCISCA - IDECAF, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.330 Data: 22.12.2022
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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