Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.309/2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação das Famílias Atípicas de Apodi - AFATA.

LEI Nº 11.309, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação das Famílias Atípicas de Apodi - AFATA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS DE APODI - AFATA, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.330 Data: 22.12.2022

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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