Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.312/2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte - ISSERN.

LEI Nº 11.312, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte - ISSERN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto

Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte - ISSERN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.331 Data: 23.12.2022

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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