Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.315/2022

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais a partir de 1º de janeiro de 2023.

LEI Nº 11.315, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais a partir de 1º de janeiro de 2023.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais fica fixado nos seguintes valores:

I - R$ 29.469,99, a partir de 1º de janeiro de 2023;

II - R$ 31.238,19, a partir de 1º de abril de 2023;

III - R$ 33.006,39, a partir de 1º de fevereiro de 2024;

IV - R$ 34.774,64, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta das dotações do Orçamento Geral doEstado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.332 Data: 24.12.2022

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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