Lei Ordinária nº 11.315/2022
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais a partir de 1º de janeiro de 2023.
LEI Nº 11.315, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais a partir de 1º de janeiro de 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais fica fixado nos seguintes valores:
I - R$ 29.469,99, a partir de 1º de janeiro de 2023;
II - R$ 31.238,19, a partir de 1º de abril de 2023;
III - R$ 33.006,39, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
IV - R$ 34.774,64, a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta das dotações do Orçamento Geral doEstado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.332 Data: 24.12.2022
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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