Lei Ordinária nº 11.322/2022
Reconhece a festividade "Mossoró Cidade Junina" como patrimônio imaterial, histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 11.322, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece a festividade "Mossoró Cidade Junina" como patrimônio imaterial, histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a festividade "Mossoró Cidade Junina" como patrimônio imaterial, histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Na programação da festividade "Mossoró Cidade Junina" estão inseridos o evento de abertura "Pingo da Mei Dia" e o espetáculo cultural "Chuva de Bala no País de Mossoró".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.333 Data: 27.12.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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