Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.322/2022

Reconhece a festividade "Mossoró Cidade Junina" como patrimônio imaterial, histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 11.322, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reconhece a festividade "Mossoró Cidade Junina" como patrimônio imaterial, histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a festividade "Mossoró Cidade Junina" como patrimônio imaterial, histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Na programação da festividade "Mossoró Cidade Junina" estão inseridos o evento de abertura "Pingo da Mei Dia" e o espetáculo cultural "Chuva de Bala no País de Mossoró".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.333 Data: 27.12.2022

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.