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Lei Ordinária nº 11.323/2022

Institui no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar.

LEI Nº 11.323, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar.

Art. 2º A Semana Estadual da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar acontecerá anualmente na terceira semana do mês de maio.

Art. 3º Na Semana da Família Acolhedora serão desenvolvidas e incentivadas ações educativas através de eventos, palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação do poder público e privado, instituições, autoridades religiosas e educacionais.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo juntamente com as suas Secretarias preparar material de esclarecimento sobre a Família Acolhedora no que refere:

I - divulgação do Programa;

II - como se tornar uma Família Acolhedora;

III - diferenças entre Família Acolhedora e adoção;

IV - violência contra a criança e adolescente.

Parágrafo único. Outros temas poderão ser tratados no material de esclarecimento, contanto que seja pertinente ao Programa Família Acolhedora.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.333 Data: 27.12.2022 Pág. 03 FÁTIMA BEZERRA Maria Luiza Quaresma Tonelli

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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