Lei Ordinária nº 11.325/2022
Institui a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.325, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 18 de novembro.
Art. 2º A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem como objetivo promover a relevância social dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA Iris Maria de Oliveira
Diário jgf Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ano XC * Nº 15334
Poder Executivo
Natal, 28 de dezembro de 2022
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