Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.325/2022

Institui a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.325, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 18 de novembro.

Art. 2º A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem como objetivo promover a relevância social dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA Iris Maria de Oliveira

Diário jgf Oficial

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Ano XC * Nº 15334

Poder Executivo

Natal, 28 de dezembro de 2022

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