Lei Ordinária nº 11.327/2022
Reconhece como Patrimônio Cultural, Imaterial, Religioso e Histórico a comemoração festiva "Trezena de Santo Antônio" da Igreja de Santo Antônio dos Militares, popularmente conhecida como Igreja do Galo, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Imaterial, Religioso e Histórico a comemoração festiva "Trezena de Santo Antônio" da Igreja de Santo Antônio dos Militares, popularmente conhecida como Igreja do Galo, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Imaterial, Religioso e Histórico a comemoração festiva "Trezena de Santo Antônio" da Igreja de Santo Antônio dos Militares, popularmente conhecida como Igreja do Galo, na Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Diário Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ano XC * Nº 15334
Poder Executivo
Natal, 28 de dezembro de 2022
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