Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.335/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Amarelão.

LEI Nº 11.335, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Amarelão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Amarelão, com sede e foro jurídico no Município de João Câmara, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 3 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.339 Data: 04.01.2022

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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