Lei Ordinária nº 11.336/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Cruz - ADESCOPOVO.
LEI Nº 11.336, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Cruz - ADESCOPOVO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Cruz - ADESCOPOVO, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 3 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.339 Data: 04.01.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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