Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.339/2023

Reconhece como Patrimônio Material, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja das Covinhas, localizada no Município de Rodolfo Fernandes.

LEI Nº 11.339, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Material, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja das Covinhas, localizada no Município de Rodolfo Fernandes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Material, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja das Covinhas, localizada no Município de Rodolfo Fernandes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 3 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.339 Data: 04.01.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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