Lei Ordinária nº 11.343/2023
Institui o Dia Estadual do Guarda Municipal.
LEI Nº 11.343, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Dia Estadual do Guarda Municipal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia
Estadual do Guarda Municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Guarda Municipal, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 3 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.339 Data: 04.01.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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