Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.354/2023

Institui a campanha "Todos por Elas", que determina a afixação de cartazes dando diretrizes de como se proceder em casos de violência doméstica em condomínios no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.354, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Institui a campanha "Todos por Elas", que determina a afixação de cartazes dando diretrizes de como se proceder em casos de violência doméstica em condomínios no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigado no âmbito do Estado do RN que condomínios residenciais fixem em todas as portarias, cartazes que esclareçam aos condôminos, o que fazer quando observar casos de violência contra a mulher.

§ 1º Caberá à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da

Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) idealizar modelo, tamanho e conteúdo desses cartazes e distribuí-los gratuitamente.

§ 2º (VETADO).

Art. 2º A SEMJIDH em caso de denúncia, poderá notificar os condomínios que descumprirem a norma em epígrafe.

Parágrafo único. Em caso de terceira notificação a SEMJIDH, poderá impelir multa de 500 UFIRN (quinhentas unidades fiscais de referência do Rio Grande do Norte) que deverá ser revertida para campanhas de prevenção à violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.343 Data: 11.01.2023

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FÁTIMA BEZERRA

Maria Luiza Quaresma Tonelli

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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