Lei Ordinária nº 11.355/2023
Confere ao Estado do Rio Grande do Norte o título de Destino do Sol do Brasil e dá outras providências.
LEI Nº 11.355, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Confere ao Estado do Rio Grande do Norte o título de Destino do Sol do Brasil e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Estado do Rio Grande do Norte o Título de
Destino do Sol do Brasil no âmbito do turismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.344 Data: 12.01.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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