Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.359/2023

Institui a Semana da Mulher na Política no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 11.359, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

Institui a Semana da Mulher na Política no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a "Semana da Mulher na Política" a ser realizada, anualmente, na semana de 8 de março.

Parágrafo único. O Poder Executivo realizará, por meio do órgão competente, na semana de que trata o caput deste artigo, palestras, conferências, reuniões e outros eventos que destaquem a importância da representação e participação das mulheres na política, especialmente na rede estadual de educação, bem como nos órgãos da administração direta e indireta do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.348

Data: 18.01.2023

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Olga Aguiar de Melo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.