Lei Ordinária nº 11.364/2023
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Hip Hop".
LEI Nº 11.364, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Hip Hop".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Hip Hop, a ser comemorado, anualmente, em 15 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.350 Data: 20.01.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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