Lei Ordinária nº 11.365/2023
Reconhece como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, a Barragem Marechal Dutra - Açude Gargalheiras.
LEI Nº 11.365, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Reconhece como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, a Barragem Marechal Dutra - Açude Gargalheiras.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, a Barragem Marechal Dutra - Açude Gargalheiras, localizada no município de Acari, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023,
202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.351 Data: 21.01.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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