Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.368/2023

Reconhece o Município de Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.368, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece o Município de Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.351 Data: 21.01.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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