Lei Ordinária nº 11.370/2023
Institui o Dia Estadual em Comemoração ao Movimento das Bandas e Fanfarras do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.370, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Dia Estadual em Comemoração ao Movimento das Bandas e Fanfarras do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o dia 26 de março como o Dia Estadual em comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras deste Estado.
Art. 2º O Dia Estadual em Comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras deste Estado tem por objetivo divulgar, conscientizar, resgatar e valorizar a memória musical das Bandas e Fanfarras no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Os órgãos públicos que tenham dentre suas atribuições o fomento de atividades culturais poderão realizar ações, inclusive, conjuntamente com entidades e instituições, para comemorar o dia de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo poderão manter mapeamento das Bandas e Fanfarras existentes no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.351 Data: 21.01.2023
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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