Lei Ordinária nº 11.373/2023
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Meu Sertão - IMES.
LEI Nº 11.373, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Meu Sertão - IMES.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Meu
Sertão - IMES, com sede e foro jurídico no Município de Severiano Melo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.352
Data: 24.01.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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