Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.377/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada/RN.

LEI Nº 11.377, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada/RN, com sede e foro jurídico no Município de Lagoa Salgada, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de janeiro de 2023,

202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.355

Data: 27.01.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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