Lei Ordinária nº 11.377/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada/RN.
LEI Nº 11.377, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada/RN, com sede e foro jurídico no Município de Lagoa Salgada, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de janeiro de 2023,
202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.355
Data: 27.01.2023
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.