Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.380/2023

Altera o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.291, de 07 de dezembro de 2022, para retificar informação concernente à zona UTM da divisa do Município de Serra Caiada/RN.

LEI Nº 11.380, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.291 , de 07 de dezembro de 2022, para retificar informação concernente à zona UTM da divisa do Município de Serra Caiada/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.291 , de 07 de dezembro de 2022, na forma abaixo:

"Art. 2º

Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Boa Saúde, Tangará e Lagoa de Velhos, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, e DATUM SIRGAS 2000, ZONA 25S e estão descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo, e as coordenadas são constantes das cartas SB 24-K-II (MI-897), SB 24-K - III (MI-973), SB 24-K-D-IV (MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI-1051), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), hoje extinta." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.375

Data: 28.02.2023

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WALTER ALVES

Governador em exercício

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