Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.386/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Cultural, Social, da Agricultura familiar e produtos fitoderivados da biodiversidade da caatinga - AGROFITO e dá outras providências.

LEI Nº 11.386, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Cultural, Social, da Agricultura familiar e produtos fitoderivados da biodiversidade da caatinga - AGROFITO e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Cultural, Social, da Agricultura familiar e produtos fitoderivados da biodiversidade da caatinga - AGROFITO, com sede e foro jurídico no Município de Lagoa de Velhos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.398

Data: 31.03.2023

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.