Lei Ordinária nº 11.387/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ancestral.
LEI Nº 11.387, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ancestral.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto
Ancestral, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.398
Data: 31.03.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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